Alguns moradores me perguntam a cerca dos seus direitos na condição de condôminos, até brincam “eu só pago contas”, mas e os meus direitos onde estão.
Pois bem, seus direitos estão no Artigo 1.335 do Código Civil e seus incisos, com o título Direitos do Condômino, conforme transcrevo a seguir:
Art. 1.335. São direitos do condômino:
I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;
II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;
III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.
Alguns esclarecimentos acerca dos direitos, usar sua unidade livremente, desde que não cause transtorno aos seus vizinhos, por exemplo realizar uma festa e ficar até de madruga comemorando com com musicas e danças, como se estivesse numa casa de shows.
Outro assunto que causa polemica, mesmo você não estando presente nas deliberações da assembleia, aquilo foi decidido, você terá que cumprir e aceitar, independentemente de estar presente ou não.