O condômino tem o dever de acatar as determinações expressas no Regimento Interno, para não haver duvido o Código Civil tratou de fazer alusão num artigo, especialmente para esse tema. O qual transcrevo.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
I – contribuir para as despesas do condomínio, na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção.
II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;
III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;
IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Vale ressaltar, que de acordo com as áreas comuns, outros deveres são atribuídos, como por exemplo: horário para utilização da academia, em alguns casos encerra-se as 22h nesse caso o condômino tem o dever de desocupar a academia permitindo assim o fechamento das portas.