Entende-se por funcionário terceirizado aquele que tem seu vínculo empregatício atrelado num CNPJ distinto do Condomínio, no entanto, seu local de trabalho é no Condomínio. Existe um Contrato de Prestação de Serviços Terceirizados entre os dois CNPJ.
Nesse caso, a ordem de serviço não pode ser emanada pelo Condômino. Porque o vinculo direto é com a empresa fornecedora da mão de obra, ferindo assim um dos princípios dos serviços terceirizados. A determinação deve partir do seu superior que faz parte da mesma empresa terceirizada. O Condômino registra sua relação / observação na administração do condomínio.