ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Também conhecida como AGE, realizada com objetivo de esclarecer ações tomadas ou ações futuras, além de regularizar direitos e deveres dos moradores e demais pessoas que circulam nas dependências do condomínio.
A convocação poderá ser realizada pelo sindico, se o sindico não convocar um quarto dos condôminos adimplente convocará. Será realizada quantas vezes necessárias, segundo o entendimento do sindico, ou na sua omissão por um quarto dos condôminos quites.
É imprescindível a convocação de todos os condôminos, de acordo com a convecção do condômino, sob pena de nulidade dos seus atos.
Uso de Procurações, para representar em AGE só haverá obrigatoriedade de reconhecimento de firma se assim constar na Convenção do condomínio. Outro ponto as atas não precisam de registro no Cartório de Títulos e documentos, mas é recomendável, além de tornar a decisão publica permite sua reconstituição no caso de extravio.
Condômino inadimplente é vedado sua participação e voto.
Causar tumulto em assembleia pode ser considerado delito de provocação ou conduta inconveniente, estando o autor sujeito aos rigores da lei.
Sobretudo, fica a dica da importância da sua participação nos atos pertinentes ao seu condomínio.