Em primeiro lugar é importante saber que existem dois tipos de funcionários no condomínio: o funcionário que é registrado no próprio condomínio (também chamado de funcionário orgânico ou próprio) e funcionário terceirizado (quando o condomínio contrata uma empresa para oferecer mão de obra ao condomínio).
No caso de funcionário próprio, quando tem qualquer tipo de ausência dificulta para o condomínio, assim como fornecimento de uniformes, treinamento, processo contratação, férias… o condomínio sofre uma alteração significativa na sua gestão administrativa, em alguns casos tendo que recorrer na empresa terceirizada.
No caso de funcionário terceirizado, quando o condomínio contrata uma empresa para alocar seus funcionários, questões como: falta, atraso, uniformes, treinamentos, contratação, demissão entre outros ficam a cargo da empresa contratada. Para o condomínio fica a responsabilidade de fiscalizar toda rotina, pois mesmo terceirizado a RESPONSABILIDADE SUBSIDIARIA existe, ou seja, caso a empresa deixe de cumprir com a responsabilidade trabalhista, por exemplo abandone seus funcionários, o passivo trabalhista recai para o condomínio que firmou o contrato.
Lembrado, cada caso deve ser analisado de acordo com a realidade dos fatos.